PL proíbe indulto e perdão judicial em crimes contra crianças de até 12 anos
PL 3059/26 proíbe graça, indulto, anistia e perdão judicial em crimes contra crianças de até 12 anos, inclusive culposos. Veja o que muda no Código Penal.
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O deputado Rodrigo Valadares (PL-SE) apresentou o Projeto de Lei 3059/26, que proíbe graça, indulto, anistia, redução de pena e perdão judicial para quem for processado ou condenado por crime contra criança de até 12 anos incompletos. A proposta, noticiada nesta quarta-feira, 21, pela Agência Câmara, altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos e agora aguarda análise nas comissões da Câmara dos Deputados.
O que o projeto proíbe
Pelo texto, a vedação alcança qualquer crime cometido contra criança nessa faixa etária, tenha sido praticado com intenção ou sem ela, na forma consumada ou tentada, por ação ou por omissão. Também vale para crimes que a lei não classifica como hediondos.
Esse é o ponto que separa a proposta do que já existe. Hoje, o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição e o artigo 2º da Lei 8.072, de 1990, tornam os crimes hediondos, a tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo insuscetíveis de anistia, graça e indulto. A lei de 1990 acrescenta que esses crimes não admitem fiança. O projeto estende a mesma barreira a delitos que não estão nessa lista, desde que a vítima seja uma criança.
O texto mexe ainda em outro instituto. O juiz fica proibido de conceder perdão judicial nesses casos, e a pena deve ser aplicada mesmo quando as consequências do fato atingirem de forma grave o próprio autor.
O perdão judicial no Código Penal
A previsão mais conhecida do perdão judicial em crimes contra a vida está no artigo 121, parágrafo 5º, do Código Penal. Na hipótese de homicídio culposo, o juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção se torne desnecessária. O artigo 129, parágrafo 8º, estende a regra à lesão corporal culposa.
É essa situação que o projeto quer fechar. Em tese, a regra pode ser aplicada a um pai que, num acidente de trânsito sem dolo, causa a morte do próprio filho: pela redação atual, o magistrado analisa o caso concreto e pode dispensar a pena. Se o PL 3059/26 virar lei, essa avaliação deixa de existir quando a vítima for criança de até 12 anos incompletos.
O autor sustenta que a medida busca fechar brechas jurídicas e reforçar a proteção integral à infância prevista na Constituição Federal. Segundo Valadares, a criança é uma vítima marcada pela absoluta vulnerabilidade e a violação do dever de cuidado não pode ser perdoada por benevolência estatal ou judicial, mesmo nos casos em que a conduta é classificada como culposa.
A nota da Agência Câmara não traz manifestação de outros parlamentares nem de entidades de juristas sobre o texto. A publicação também não informa o relator.
Como a proposta tramita
Segundo a Agência Câmara, o projeto altera três normas: o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), o ECA (Lei 8.069, de 1990) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990).
O projeto será analisado primeiro pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e, depois, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na sequência, segue ao Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado e passar pela sanção presidencial.
O tema já apareceu em outras frentes do Congresso neste ano. O Resenhando acompanhou o projeto que torna a pedofilia crime hediondo e inafiançável no Senado e a Lei 15.487/2026, que endureceu as penas de violência sexual digital contra crianças e adolescentes.
O texto integral do PL 3059/26 está disponível na página da proposição, no portal da Câmara. Como o projeto acabou de chegar à Casa, ainda não há data para a primeira votação em comissão.