Eleições 2026

Segundo turno: eleitor só pode ser preso em flagrante ou por sentença por crime inafiançável

Código Eleitoral barra prisão de eleitor até 27 de outubro; candidatos têm proteção desde 10 de outubro

Neste texto3 tópicos
  1. Quem tem proteção maior que a do eleitor comum
  2. O que é o salvo-conduto
  3. O que continua dando flagrante no domingo

Até 27 de outubro, nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitor no país, com três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A regra vale para o segundo turno de domingo, 25, e está no artigo 236 do Código Eleitoral, segundo a Agência Senado.

A Lei 4.737/1965 fixa a janela de cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da votação. O texto do Código Eleitoral diz:

"Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."

Segundo a Agência Senado, a trava busca evitar que prisões sejam usadas para impedir o cidadão de votar.

Quem tem proteção maior que a do eleitor comum

Os candidatos que disputam o segundo turno têm uma garantia mais longa. O parágrafo 1º do artigo 236 estende a eles a proteção desde 15 dias antes da eleição, prazo que começou em 10 de outubro. Nesse período, a prisão ou a detenção só é permitida em caso de flagrante delito.

A mesma ressalva vale para membros das mesas receptoras e fiscais de partido, mas só enquanto estiverem no exercício das funções.

O que é o salvo-conduto

O salvo-conduto é uma garantia expedida pela Justiça Eleitoral a quem sofre violência que comprometa a liberdade de votar. O artigo 235 permite que o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora o emita em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na liberdade de votar ou por ter votado.

O documento vale de 72 horas antes até 48 horas depois do pleito e traz a cominação de prisão por desobediência de até cinco dias para quem o descumprir.

Se uma prisão acontecer mesmo assim, o parágrafo 2º do artigo 236 manda conduzir o preso imediatamente ao juiz competente. Se o juiz concluir que a detenção foi ilegal, deve relaxá-la e promover a responsabilidade de quem a determinou.

O que continua dando flagrante no domingo

A exceção do flagrante alcança quem comete crime eleitoral no dia da votação, como a boca de urna. De acordo com a Agência Brasil, entram nessa conduta pedir voto, distribuir santinhos, formar grupos organizados para promover candidaturas e fazer comício ou carreata. A pena é detenção de seis meses a um ano, que pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, mais multa.

A manifestação individual e silenciosa do eleitor é livre: bandeira, broche e adesivo podem ir à seção, desde que não haja manifestação coletiva. O TSE também estuda desativar canais políticos no WhatsApp nas 48 horas finais, medida que ainda não foi fechada.

Quem presenciar propaganda irregular pode denunciar pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, gratuito no Google Play e na App Store. O balanço do primeiro turno está em matéria do Resenhando sobre as denúncias recebidas pelo Pardal.