Flávio quer fim da reeleição já no seu mandato; juristas veem risco de barreira no STF
Flávio Bolsonaro defende que o fim da reeleição valha já para seu mandato; juristas divergem sobre a validade sem regra de transição.
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O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência no segundo turno contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), defende que o fim da reeleição valha já para o mandato que disputa. Professores de direito constitucional ouvidos pela Folha de S.Paulo afirmam que a aplicação imediata, sem regra de transição, pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A votação do segundo turno é no domingo, 25 de outubro.
A posição foi dita por Flávio em entrevista na quinta-feira, 8, segundo O Liberal. "Não tem que valer só para o futuro. Para mim, tem que valer já no meu mandato", afirmou. O senador também disse que pretende usar o "capital político" de um presidente recém-eleito para aprovar a mudança no Congresso e que não disputará um segundo mandato em 2030.
O que Flávio propôs e o que fica em aberto
Flávio apresentou em março de 2026 uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição consecutiva para presidente e mantém a possibilidade para governadores e prefeitos. O texto original não trata da duração do mandato. Em outubro, o candidato disse que caberia ao Congresso decidir se o período seria de quatro ou de cinco anos e se a regra alcançaria governadores e prefeitos.
"Eu sou autor da PEC e vou usar o capital político que um presidente recém-eleito tem para conseguir aprovar isso no Congresso para que sirva já no meu mandato. E aí, se vai ser quatro ou cinco anos, se vale para governador, prefeito, o processo legislativo é que vai dizer", declarou, de acordo com a Folha.
Ele também defendeu vedar a candidatura de parentes de até terceiro grau do presidente ao mesmo cargo. Segundo o senador, a regra atingiria até o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2030. "Se eu for presidente da República a partir de 2027, nenhum parente meu pode ser candidato", disse.
Uma emenda constitucional exige aprovação por três quintos dos votos, em dois turnos, na Câmara dos Deputados e no Senado.
O que dizem os juristas
A Folha ouviu quatro professores. Três avaliam que estender o mandato de quem já está no cargo, sem transição, esbarraria em cláusula pétrea. A quarta vê o tema como zona cinzenta.
- Emilio Peluso Neder Meyer (UFMG): considera a proposta inconstitucional porque violaria o voto direto, secreto, universal e periódico. "Significaria um eleitorado soberanamente decidir, outorgar a alguém um mandato presidencial de quatro anos e, quando vê, a pessoa está exercendo cinco", disse.
- Ana Laura Barbosa (Insper e FGV Direito SP): afirma que o eleitor vota sabendo a duração do mandato. Sem regra de transição, a emenda aplicada de imediato ao incumbente seria inconstitucional, na avaliação dela, porque muda a regra "no meio do jogo".
- Rubens Beçak (USP, Ribeirão Preto): tem entendimento semelhante e diz ter dúvida se o Congresso poderia ampliar a vontade do eleitor dessa forma.
- Daniel Sarmento (Uerj): afirma que o tema é complexo e não permite dizer com certeza se a medida seria constitucional. Para ele, não há cláusula pétrea que trate exatamente do assunto, e acrescentar um ano não equivale a abolir uma eleição.
Sarmento cita o precedente de 1997, quando a emenda que criou a reeleição valeu para o então presidente Fernando Henrique Cardoso. Mesmo assim, ele considera que o ideal seria a mudança de duração do mandato não se aplicar a quem a propõe nem ao mandato em curso.
Como ficou a transição em propostas anteriores
Em 1994, a emenda que reduziu o mandato presidencial de cinco para quatro anos só entrou em vigor no ano seguinte, quando houve troca de governo. A PEC do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em maio de 2025, também traz regra de transição. Ela acaba com a reeleição para todos os chefes do Executivo, fixa mandatos de cinco anos e unifica as eleições federais, estaduais e municipais.
Segundo o relatório aprovado na CCJ, o mandato de presidente e governadores eleitos em 2026 e 2030 seria de quatro anos. Os cinco anos começariam apenas a partir de 2034. Conforme O Liberal, qualquer uma das propostas precisa ser aprovada até 6 de outubro de 2029 para valer na eleição de 2030.
Parentes e a regra atual do TSE
Meyer lembra que, pela jurisprudência atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), parentes só podem disputar o mesmo cargo quando o ocupante ainda teria direito à reeleição. Nesse caso, o presidente teria de renunciar seis meses antes da eleição para que um familiar se candidatasse. Uma vedação expressa na Constituição mudaria esse quadro.
Os textos consultados não trazem resposta da campanha de Flávio às ressalvas dos professores. A PEC do senador ainda não foi aprovada e o texto original não define a duração do mandato.
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Fontes: Folha de S.Paulo, via Jornal de Brasília e O Liberal.