Política

PL 3374/26 cria crime de corrupção sistêmica com pena de 8 a 20 anos

Projeto do deputado Paulo Soares (Pode-SP) altera o Código Penal e vai à análise da CCJ da Câmara

Neste texto3 tópicos
  1. O que o texto define como corrupção sistêmica
  2. Como a pena atual se compara
  3. Como fica a tramitação

O Projeto de Lei 3374/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria o crime de corrupção sistêmica no Código Penal, com pena de reclusão de 8 a 20 anos e multa para quem criar, financiar, integrar, coordenar ou mantiver estrutura organizada para obter ou distribuir vantagens indevidas de forma reiterada, segundo a Agência Câmara.

O autor é o deputado Paulo Soares (Pode-SP), que está na suplência. Ele justifica a proposta com a ideia de que o país lida hoje com redes de corrupção que ocupam o Estado de forma permanente. "Hoje, o Brasil enfrenta a macrocorrupção: redes complexas e perenes que capturam as estruturas do Estado", afirmou o parlamentar.

O que o texto define como corrupção sistêmica

Pelo projeto, o crime é a prática contínua, coordenada ou institucionalizada de atos de corrupção, com o objetivo de influenciar, capturar, manipular ou comprometer a administração pública. Particulares, empresas e entidades privadas que se beneficiarem de modo consciente da estrutura também respondem penalmente.

A pena sobe de metade até dois terços quando houver participação de agente político eleito, membro de Poder, dirigente partidário ou ocupante de cargo de direção superior. O mesmo aumento vale para casos que envolvam contratos administrativos, licitações, concessões, recursos de saúde, educação, assistência social, segurança pública ou defesa civil, ou que atinjam mais de um ente federativo.

Se a corrupção comprometer serviços públicos essenciais ou causar prejuízo superior a mil salários mínimos, a pena é aplicada em dobro. Pela conta do texto, feita pela redação, o teto de 20 anos chegaria a algo entre 30 e 33 anos com o aumento de metade a dois terços.

Como a pena atual se compara

Hoje, o Código Penal prevê reclusão de 2 a 12 anos, mais multa, tanto para a corrupção passiva (artigo 317) quanto para a ativa (artigo 333). A Lei 12.850/2013 pune com 3 a 8 anos quem promove, constitui, financia ou integra organização criminosa. O piso proposto, de 8 anos, iguala o teto da lei de organizações criminosas.

A condenação acarretaria a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo, além de inabilitação para função pública por 15 anos depois de cumprida a pena. Quem colaborar de forma efetiva e voluntária para identificar os envolvidos, recuperar ativos ou desmontar a estrutura teria a pena reduzida de um a dois terços.

Como fica a tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois segue para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e passar por sanção presidencial.

A proposta chega no mesmo período em que outros textos penais circulam na Casa. O Resenhando noticiou o PL 2482/26, que trata de motivação política como agravante, e o PL 3214/26, sobre culpa temerária. O próximo passo do 3374/26 é a designação de relator na CCJ, que define o calendário de votação.