Eleições 2026

Corregedor do TSE dá 72 horas a Flávio para detalhar acusação contra 54 dirigentes sindicais

Cueva recebeu a ação contra Lula e Alckmin, mas negou restrições genéricas a sindicatos e à UNE

Neste texto3 tópicos
  1. O que o corregedor decidiu
  2. O que foi negado, por ora
  3. O que a decisão não libera

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 72 horas para que o candidato Flávio Bolsonaro (PL) detalhe as condutas atribuídas a dirigentes sindicais em ação que pede a cassação da chapa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi proferida na quinta-feira, 15, e divulgada pelo tribunal na sexta, 16.

Na ação, Flávio pede a cassação dos registros ou diplomas de Lula e Alckmin e a inelegibilidade, por oito anos, dos candidatos e dos dirigentes que tenham contribuído para os supostos abusos. O autor alega que sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais empregaram dinheiro, sedes, pessoal e canais de comunicação em favor da candidatura à reeleição e contra a sua. A íntegra da nota está no site do TSE.

O que o corregedor decidiu

Cueva observou que 37 dos 54 dirigentes relacionados na petição não são mencionados nominalmente na descrição dos fatos nem na fundamentação jurídica. Para o ministro, ocupar cargo de direção não basta para responsabilizar alguém por abuso eleitoral. A campanha de Flávio terá de especificar a participação de cada um dos que ainda devem ser examinados, com datas e provas. Quem não receber essa complementação fica sujeito à rejeição da petição.

O corregedor recebeu a ação contra Lula, Alckmin e cinco representantes sindicais. Eles terão cinco dias para apresentar defesa, e o recebimento da ação não significa reconhecimento de irregularidade.

Sobre o comitê de apoio à reeleição de Lula que funcionaria em sede sindical, Cueva determinou que o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro (Sintect-RJ) apresente esclarecimentos em 24 horas. A entidade terá de informar em que consiste a iniciativa, se cedeu instalações, equipamentos, pessoal ou outros recursos e se o comitê continua em funcionamento. O pedido para desativá-lo será analisado depois da resposta ou do fim do prazo.

O que foi negado, por ora

O pedido para restringir a atuação da União Nacional dos Estudantes (UNE) nas universidades não passou. O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal já assegurou a liberdade de manifestação política e que não pode haver restrições genéricas. Na decisão, escreveu que não é adequado "substituir a apuração de condutas individualizadas pela imposição de um dever genérico de orientação", sobretudo em matéria que envolve liberdades constitucionais.

Também foram negadas, por enquanto, a proibição genérica do uso de estruturas e de repasses à campanha e a preservação de dados e documentos. Cueva apontou falta de delimitação das providências pedidas e insuficiência de elementos para justificá-las.

O que a decisão não libera

O corregedor ressaltou que a negativa não autoriza propaganda irregular nem custeio eleitoral com recursos sindicais. Em outras palavras, o tribunal não disse que o uso de estrutura de sindicato em campanha é permitido: disse que a acusação precisa apontar quem fez o quê, quando e com qual prova. Enquanto isso não acontece, as postagens dos dirigentes ficam de pé.

  • Prazo para Flávio: 72 horas para individualizar as condutas dos dirigentes.
  • Prazo para o Sintect-RJ: 24 horas para explicar o comitê pró-Lula.
  • Prazo de defesa: cinco dias para Lula, Alckmin e cinco representantes sindicais.

O caso corre ao lado de outras ações da campanha de Flávio no TSE a oito dias do segundo turno, em 25 de outubro. O tribunal também recebeu uma ação do Partido Novo contra atos musicais por democracia, e a disputa de liminares sobre o canal Exército do Lula mostra que as decisões do corregedor nem sempre prevalecem dentro do tribunal. A nota do TSE não registra manifestação das defesas.