Economia

Câmara rejeita novo regime para socorrer ou liquidar bancos por cinco votos

Substitutivo ao PLP 281/2019 teve 252 votos a favor e 176 contra; lei complementar exige 257

Neste texto3 tópicos
  1. O que o projeto previa
  2. Por que o texto caiu
  3. O que acontece agora

A Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira, 14, a criação de um novo regime de resolução bancária, com regras para salvar ou liquidar bancos em dificuldade financeira. O substitutivo do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), ao Projeto de Lei Complementar 281/2019 teve 252 votos a favor e 176 contra, segundo a Agência Câmara. Faltaram cinco votos para os 257 exigidos.

Por se tratar de lei complementar, o texto precisava da maioria absoluta da Casa, ou seja, 257 dos 513 deputados, e não apenas da maioria dos presentes. Os 252 votos favoráveis ficaram abaixo desse piso, e a proposta não avançou para o Senado.

O que o projeto previa

A proposta chegou ao Congresso em dezembro de 2019, no governo de Jair Bolsonaro. Ela criava dois instrumentos para o Banco Central lidar com instituição financeira inviável. O primeiro era um regime de estabilização, que permitiria à autoridade supervisora intervir, afastar administradores e reorganizar a operação preservando as atividades essenciais. O segundo era a liquidação compulsória, em que um liquidante venderia os ativos e pagaria os credores.

O relator defendia que o texto criava travas antes de qualquer repasse direto da União a banco em crise. Na votação, a leitura que prevaleceu foi outra.

Por que o texto caiu

Durante a discussão, deputados da oposição e da base aliada criticaram a proposta. O argumento central, registrado pela Agência Câmara, foi o risco de o novo regime facilitar o uso de dinheiro público para socorrer bancos com fraudes. A crítica atravessou os dois lados do plenário, o que ajuda a explicar por que um texto de 2019, enviado por um governo e relatado por um deputado do PSDB, não reuniu os votos necessários.

A pergunta que o contribuinte faz nesse tipo de debate é simples: quem paga quando um banco quebra. Hoje, o instrumento de proteção ao correntista é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mantido pelas próprias instituições financeiras, que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado, conforme informa o próprio fundo. A rejeição do projeto não altera esse limite.

O que acontece agora

Sem o novo regime, o Banco Central continua a atuar com os instrumentos que já existem, como a intervenção e a liquidação extrajudicial. A Agência Câmara não informou se o texto será reapresentado ou se haverá nova tentativa de votação. Também não há, na nota, posicionamento do Banco Central ou do Ministério da Fazenda sobre a derrota. O Resenhando acompanha a tramitação e atualiza a matéria quando houver manifestação dos órgãos.

A votação ocorreu no mesmo dia em que a Câmara aprovou o novo limite de enquadramento do microempreendedor individual e em que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), prometeu votar até o fim do ano o reajuste das faixas do Simples Nacional, tema que o portal tratou em matéria sobre a promessa de Motta. Sobre a composição do plenário que decidiu, veja também a nota do bloco de centro com 271 deputados.

Fonte: Agência Câmara, 14 de outubro de 2026.