Economia

Projeto cria marco para fintechs, proíbe conta anônima e prevê multa de 20% do faturamento

Texto do deputado Lincoln Portela (PL-MG) dá ao Banco Central o comando da supervisão e prevê sandbox permanente

Neste texto3 tópicos
  1. O que o projeto muda para as fintechs
  2. Quais são as punições previstas
  3. Como o projeto tramita

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2901/2026, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que cria um marco regulatório para fintechs e plataformas financeiras digitais, proíbe contas anônimas e prevê multa de até 20% do faturamento bruto anual para quem facilitar lavagem de dinheiro. As informações são da Agência Câmara, de 14 de outubro.

Para o autor, a lei atual não acompanhou o avanço do setor. "Permanece evidente a existência de lacunas jurídicas e institucionais relacionadas à supervisão tecnológica das fintechs", afirma Portela, citado pela agência. Ele aponta que facções criminosas e redes de lavagem passaram a operar por "fragmentação digital de operações e ocultação patrimonial tecnológica".

O que o projeto muda para as fintechs

Hoje, o setor responde a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central, somadas a leis gerais, como a Lei 12.865, de 2013, dos arranjos de pagamento. O PL 2901/26 acrescenta uma camada de regras.

O texto proíbe a abertura e a manutenção de contas anônimas. Fintechs classificadas como de risco pelo Banco Central terão de manter sistemas automatizados para detectar fragmentação de operações, movimentações incompatíveis com o perfil do cliente e redes ligadas a organizações criminosas, e o histórico dessas operações deve ser preservado por no mínimo dez anos. A supervisão caberia ao Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital (SNIFD), coordenado pelo Banco Central com a Polícia Federal, a Receita Federal e o Coaf.

O projeto cria ainda um Sandbox Financeiro Permanente, ambiente em que as empresas testam blockchain, tokenização e biometria sob supervisão do poder público. Quem usa inteligência artificial para análise de crédito ou prevenção de fraudes precisa manter documentação técnica, e o Banco Central poderá exigir relatórios sobre como o algoritmo decide.

A regulação seria proporcional ao tamanho da empresa, ao volume de transações e ao risco do negócio. Caberia ao Banco Central definir os níveis, com modelo mais flexível para as startups financeiras.

Quais são as punições previstas

Empresas que omitirem operações suspeitas, fraudarem os rastreamentos ou facilitarem a lavagem de dinheiro ficam sujeitas a advertência, suspensão operacional, cassação da autorização de funcionamento e multa de até 20% do faturamento bruto anual.

O texto também lembra que a vigilância automatizada deve respeitar a proteção de dados pessoais e o devido processo legal, com supervisão humana qualificada sobre os sistemas. Na prática, a proposta amplia a responsabilidade das plataformas e o poder de fiscalização do Estado sobre o dinheiro que circula por aplicativos.

Como o projeto tramita

O PL será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse rito, o texto pode seguir ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara, salvo recurso. Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas e sancionado.

A discussão chega depois de a Câmara rejeitar, por falta de cinco votos, o regime de resolução bancária, outro tema de regulação financeira que mobilizou o plenário nesta semana. No mesmo campo, a Redação também acompanhou o prazo de devolução de R$ 1,3 bilhão que envolve bets e bancos.

Até a publicação, a Redação não localizou manifestação do Banco Central, órgão que a proposta coloca no centro da supervisão, nem de entidades do setor de fintechs sobre o texto. O acompanhamento da tramitação pode ser feito no portal da Câmara.