Eleições 2026

TSE proíbe impulsionamento pago de posts de Nikolas e Marçal até o 2º turno

Corregedor Cueva também veta republicação de conteúdos já removidos, com multa de R$ 50 mil; Meta e X têm 24 horas para dar explicações

O corregedor-geral eleitoral do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, mandou nesta segunda-feira, 19, a Meta e o X impedirem o impulsionamento pago de posts do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal (PRTB) até 25 de outubro, dia do segundo turno. A circulação orgânica dos perfis segue liberada.

A decisão saiu numa ação de investigação judicial eleitoral (AIJE 0603123-40.2026.6.00.0000), apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O processo mira os candidatos Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, à Presidência e à Vice-Presidência, além de Nikolas e Marçal. Os quatro têm cinco dias para apresentar defesa, informou o TSE.

O que o corregedor decidiu

  • Nikolas e Marçal não podem voltar a publicar, em nenhuma plataforma, conteúdo cuja remoção a Justiça Eleitoral já ordenou em seis processos, nem reproduções substancialmente idênticas. A multa é de R$ 50 mil por descumprimento, paga por quem publicar.
  • Meta e X devem barrar o impulsionamento pago das contas e evitar tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral, sob multa de R$ 500 mil por dia para cada plataforma.
  • As empresas precisam preservar os dados e explicar, em 24 horas, o alcance e a recomendação dos dois perfis.

Cueva negou boa parte do que a coligação pediu. Ficaram de fora a suspensão geral dos pagamentos de monetização, a exigência de relatórios diários e uma ordem genérica contra a oferta de dinheiro ou prêmios por propaganda eleitoral. Segundo o TSE, essa prática já é proibida e a autora não apontou atos específicos. A restrição de recomendações a quem não segue os perfis e a ampliação das ordens de remoção só serão analisadas depois das respostas das plataformas e da coligação.

O que a coligação alegou

A ação sustenta que os dois seriam os principais difusores da campanha de Flávio fora dos canais oficiais e espalhariam desinformação em benefício dele. Cita uma montagem já proibida, que Marçal teria republicado, e uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa, apontada como falsa, divulgada por Nikolas.

A petição apresenta ainda um levantamento segundo o qual a mediana de visualizações por seguidor dos vídeos de Nikolas no Instagram é 17,2 vezes a dos demais parlamentares analisados. A coligação afirma que a disputa está em empate técnico e pede a cassação do registro ou do diploma da chapa e a inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal.

O ministro ressalvou que receber a ação não equivale a reconhecer irregularidade nem responsabilidade dos investigados. Em trecho reproduzido pela Gazeta do Povo, Cueva escreveu que os documentos mostram a alta capacidade de difusão dos perfis e levantam dúvidas sobre o uso de mecanismos diferenciados de distribuição, mas que a existência de favorecimento ainda depende dos esclarecimentos técnicos. Para ele, a necessidade de apurar não impede uma medida preventiva até o fim da campanha.

O Poder360 informa que o valor da multa por descumprimento é de R$ 50 mil e que a decisão não reconhece irregularidade dos dois. A Gazeta do Povo diz ter procurado Nikolas e Marçal e não relatou resposta até a publicação.

O caso se soma a outras disputas na Justiça Eleitoral sobre conteúdo de influenciadores. No dia 12, a campanha de Lula já havia acionado o TSE contra posts sobre o ato na Paulista, e a regra geral para quem faz campanha nas redes está explicada em influenciador só pode fazer campanha de graça e sem impulsionamento.

A decisão será submetida ao referendo do Plenário do TSE. O prazo de 24 horas de Meta e X corre a partir da decisão de segunda-feira, e as respostas das plataformas definem o que o corregedor decide sobre as recomendações.