Economia

Projeto isenta feirantes de IPI na compra de caminhonete, furgão e van novos

PL 2501/2026, do deputado Adriano do Baldy (PP-GO), exige 24 meses de cadastro e proíbe vender o veículo por três anos

Neste texto3 tópicos
  1. Quais veículos entram na isenção
  2. Quem pode pedir e o que o feirante assume
  3. Como fica a tramitação

O deputado Adriano do Baldy (PP-GO) apresentou na Câmara o Projeto de Lei 2501/2026, que zera o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos utilitários novos por feirantes cadastrados. A proposta, divulgada nesta segunda-feira, 19, pela Agência Câmara, vale para pessoas físicas e para empresas de pequeno porte do setor.

"O Brasil possui mais de dois milhões de feirantes ativos, responsáveis por parcela significativa da distribuição de alimentos, artesanato e produtos de primeira necessidade à população de baixa e média renda", afirma o autor na justificativa.

Banca de frutas em feira livre, com maçãs, laranjas e limões expostos e vendedores ao fundo
Banca de feira livre: o projeto atinge quem usa caminhonete ou furgão para abastecer a barracaFoto: Maurício Mascaro/Pexels

Quais veículos entram na isenção

O texto limita o benefício a veículos novos, nacionais ou nacionalizados, em três categorias:

  • caminhonetes com capacidade de carga de até 1,5 tonelada;
  • furgões e vans de carga de até 9 metros cúbicos;
  • veículos de uso misto com carga útil de até 800 quilos.

Para Adriano do Baldy, o utilitário "não configura, para o feirante, bem de consumo ou de conforto pessoal, mas instrumento indispensável ao exercício de sua atividade laboral". O deputado lembra que o país já concede benefício semelhante a outras categorias, como os taxistas.

Quem pode pedir e o que o feirante assume

As exigências são cumulativas. O interessado precisa estar inscrito no cadastro de feirantes do município ou do estado há pelo menos 24 meses seguidos e ter CPF ou CNPJ regular, sem pendência com a Receita Federal. Também deve manter cadastro ativo em associação, sindicato ou cooperativa reconhecida pelo poder público, ou ter alvará de funcionamento para feira livre. Quem usou a isenção nos últimos cinco anos fica de fora.

O autor diz que os dois anos de cadastro servem para "afastar beneficiários oportunistas e restringir o alcance da norma àqueles que demonstrem vínculo estável, contínuo e verificável com a atividade".

Cada beneficiário compra um veículo com isenção a cada cinco anos. O carro só pode ser usado na atividade de feirante e não pode ser vendido nos três primeiros anos, salvo força maior, caso fortuito ou incapacidade permanente comprovada perante a Receita. Quem descumprir as regras paga o IPI devido, com acréscimos legais. A Receita Federal analisa os pedidos em 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.

A nota da Agência Câmara não informa a estimativa de custo da isenção para a União, dado que costuma pesar na análise de projetos de renúncia fiscal.

Como fica a tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e passa pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado nas duas sem recurso ao plenário, segue para o Senado. Para virar lei, precisa do aval das duas Casas e da sanção presidencial.

Outro projeto em análise na Câmara trata do mesmo público por outro lado: o PL 1751/2026 reserva parte das compras públicas de alimentos para produtos típicos dos biomas locais. No campo tributário, o Resenhando também acompanha o PL 1876/2026, sobre tarifa social de energia.