Segurança

PEC da Segurança sai da CCJ do Senado e segue para o Plenário; Otto quer votar antes do 2º turno

Comissão declarou prejudicados três destaques e encerrou a análise da PEC 18/2025; texto prevê regime penal mais duro para facções e milícias

Neste texto3 tópicos
  1. O que ficou de fora
  2. O que a PEC muda na Constituição
  3. Como fica a tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu nesta quarta-feira, 14, a votação da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), e o texto segue para o Plenário. O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou prejudicados os destaques de três emendas que ainda estavam na pauta, porque os autores não compareceram à reunião. A informação é da Agência Senado.

Com a decisão, a comissão fecha a etapa que começou em setembro, quando o texto-base foi aprovado. Sobravam apenas os destaques das emendas 13, 29 e 45. Nenhuma delas foi votada.

O que ficou de fora

A emenda 45, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), permitiria usar dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública em ações das Forças Armadas, como defesa civil, combate a delitos transfronteiriços e ambientais e operações de garantia da lei e da ordem. A 13, de Eduardo Gomes (PL-TO), tratava da segurança jurídica dos agentes de trânsito no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A 29, de Alessandro Vieira (MDB-SE), eliminava a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança para o funcionamento das polícias municipais.

O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), acatou total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele também retirou do texto o artigo que destinava recursos das bets a fundos de segurança. Ficou a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.

O que a PEC muda na Constituição

A proposta foi enviada pelo Poder Executivo. Ela inclui o Susp na Constituição e cria o Sistema de Políticas Penais. No artigo 5º, entra um inciso que prevê regime penal mais rigoroso para líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias, proporcional à posição de cada um na hierarquia. Segundo a Agência Senado, isso inclui:

  • prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
  • restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
  • confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
  • responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas;
  • proteção a denunciantes e a seus familiares.

O texto também garante à vítima, na Constituição, direito a proteção, informação, assistência, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres.

Entre os pontos que mexem na divisão de poder estão a possibilidade de polícias municipais civis, sujeitas ao controle externo do Ministério Público, e a proibição de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas no mesmo município. A Polícia Rodoviária Federal passa a cuidar também de ferrovias e hidrovias federais. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Funpen e do Funapol ganham proteção contra bloqueio e contingenciamento, com a ressalva de frustração de receita prevista no texto.

Outro ponto dá ao Congresso a competência de sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar, em matérias de segurança pública, direito penal, processual penal e penitenciário.

Como fica a tramitação

Otto Alencar disse que conversou sobre o assunto com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Segundo ele, Alcolumbre quer começar a discutir a PEC em Plenário logo depois da votação da proposta que acaba com a escala 6x1, marcada para esta quarta. Há chance, afirmou o senador, de a análise começar já na quinta-feira, 15.

"Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno", disse Otto, segundo a Agência Senado.

O calendário é apertado. Como altera a Constituição, a PEC precisa ser votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores em cada um. O regimento exige cinco sessões de discussão antes do primeiro turno e três antes do segundo, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre as votações. Como o relator alterou o texto que veio da Câmara, a PEC volta aos deputados se o Senado a aprovar com essas mudanças.

O Resenhando acompanhou a marcação da votação da PEC do fim da escala 6x1, que divide a pauta do Plenário com a da segurança, e já havia registrado a escolha dos relatores das duas PECs na CCJ.

Fonte: Agência Senado, 14/10/2026.