Política

Chinaglia propõe lista tríplice para diretores de agências e perda de mandato por desempenho

Projeto de Chinaglia muda a Lei 9.986: lista tríplice para diretores de agências e perda de mandato por desempenho insuficiente, a pedido do presidente.

Neste texto3 tópicos
  1. O que muda na escolha dos dirigentes
  2. Como ficaria a perda de mandato
  3. O que a justificação do projeto diz

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) propõe que diretores de agências reguladoras só cheguem à sabatina do Senado depois de uma lista tríplice montada por comitê, e que o Senado possa tirá-los do cargo por "desempenho insuficiente". O Projeto de Lei 1219/2026, divulgado nesta segunda-feira, 19, pela Agência Câmara, altera a Lei 9.986/2000 e vale também para mandatos em curso.

O texto foi protocolado em 17 de março e aguarda designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP). Depois passa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O que muda na escolha dos dirigentes

Hoje o presidente da República indica os diretores das agências, e o Senado sabatina e aprova. O projeto acrescenta uma etapa antes da indicação: um comitê "ad hoc", com composição definida em regulamento, forma a lista tríplice a partir de currículos recebidos em chamamento público e de entrevistas com os pré-selecionados. O processo precisa ser divulgado em todas as fases.

O presidente continua livre para escolher, mas apenas entre os nomes da lista. O dirigente que tiver o mandato em disputa entra na lista como membro nato, a menos que avise o comitê que não quer ser reconduzido. A Lei 9.986 fixa mandato de cinco anos para os membros das diretorias colegiadas.

Chinaglia defende que a lista "não retirará a liberdade de escolha, apenas a circunscreverá ao resultado de uma aferição prévia de qualificações, aperfeiçoando o processo e conferindo legitimidade ainda maior ao escolhido", segundo a Câmara.

Como ficaria a perda de mandato

A lei atual prevê perda do cargo por renúncia, condenação judicial transitada em julgado, condenação em processo administrativo disciplinar ou violação das vedações do artigo 8º-B. O texto do projeto reescreve o artigo 9º e mantém essas hipóteses, com ajustes. A condenação por improbidade ou por crime que impeça o acesso a cargos públicos passa a valer também quando vier de órgão colegiado, sem esperar o trânsito em julgado.

Duas hipóteses são novas. A primeira é a doença que incapacite o titular para o cargo. A segunda é o "comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos da Agência Reguladora", ou o "descumprimento injustificado e manifesto de suas atribuições". Nesses casos, a decisão é do Senado, por provocação do presidente da República.

O artigo 3º do projeto manda aplicar as regras aos mandatos já em andamento. Isso alcança diretores já nomeados, inclusive os indicados por governos anteriores.

O que a justificação do projeto diz

Na justificação, o autor lembra que a Lei 13.848/2019, o marco das agências, perdeu dois dispositivos parecidos no caminho: o Senado retirou a perda de mandato por descumprimento de atribuições e um veto presidencial derrubou a lista tríplice. Para ele, a mudança "empobreceu" o resultado e reduziu o controle social. E afirma que o mandato "não pode ser uma couraça" que proteja a incompetência, a negligência ou a captura regulatória, quando o dirigente serve mais ao setor regulado do que à sociedade.

O texto cita como modelo a Lei 12.529/2011, em que a perda de mandato de conselheiros do Cade depende de decisão do Senado provocada pelo presidente da República.

O mesmo tema aparece em outra proposta em análise na Casa, o PLP 73/25, sobre o contingenciamento do orçamento das agências reguladoras.

Segundo o cadastro da Câmara, o projeto está na fase de designação de relator na CASP. A tramitação pode ser acompanhada na página da proposição no site da Câmara.