Fenaj cobra da Band regras para checar fala de candidato em debate
Federação dos Jornalistas pede intervenção editorial diante de informação 'comprovadamente falsa'; Lei 9.504 remete as regras a acordo com os partidos
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgou nota, datada de 19 de outubro em Brasília, em que cobra da TV Bandeirantes "responsabilidade editorial" pelo debate entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o candidato Flávio Bolsonaro (PL), exibido no domingo (18). A entidade pede que as emissoras mudem o modelo dos confrontos eleitorais antes do segundo turno, marcado para o dia 25.
O texto está no site da Fenaj e foi reproduzido pela Agência Brasil. Assinam a federação e os sindicatos filiados.
O que a Fenaj pede à emissora
Segundo a nota, o debate virou "um espetáculo de provocações, bordões e ataques, em prejuízo da informação e do interesse público". A federação diz reconhecer "a trajetória dos profissionais responsáveis pela mediação", mas questiona "a responsabilidade editorial da emissora, a fragilidade das regras e a ausência de mecanismos capazes de assegurar a finalidade do debate".
A reivindicação central é que as emissoras revejam seus modelos com "regras efetivas que assegurem respostas objetivas, intervenção editorial diante de informações comprovadamente falsas e responsabilização pelo descumprimento das normas". O documento também afirma que "a neutralidade diante da desinformação não representa imparcialidade".
A Fenaj registra no próprio texto que não propõe "restringir o contraditório ou tutelar o pensamento dos eleitores". O que defende, nas palavras da nota, é o direito à informação de qualidade.
O documento não define quem classificaria uma informação como "comprovadamente falsa" nem em que momento a mediação deveria interromper um candidato. Também não cita falas específicas de Lula ou de Flávio Bolsonaro que, na visão da entidade, deveriam ter sido contestadas ao vivo.
O que a lei diz sobre as regras do debate
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) trata a transmissão de debates como facultativa para as emissoras. O artigo 46 determina que a programação seja previamente divulgada e que dia e ordem de fala sejam sorteados, salvo acordo diferente entre os partidos e coligações interessados. O parágrafo 4º manda que o debate siga as regras estabelecidas em acordo entre as partes. A lei não prevê checagem de fala em tempo real.
A Constituição, no artigo 220, parágrafo 2º, veda "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". É o limite jurídico que qualquer regra de intervenção editorial teria de respeitar.
O Resenhando publicou a cobertura do que foi dito no debate, incluindo as trocas sobre sigilos e o caso Master. No dia seguinte ao confronto, o TSE também cobrou da Meta provas de tratamento igual aos dois candidatos, tema tratado nesta reportagem.
A Band não havia divulgado resposta à nota da Fenaj nos canais consultados pela reportagem até a publicação deste texto. A votação do segundo turno é no domingo (25).