STF unifica licença-maternidade em 120 dias, prorrogáveis por 60, para toda mãe
Por unanimidade, o Plenário estendeu às mães adotantes e às servidoras o mesmo prazo que a CLT já dava. A decisão alcança as licenças em curso em 23 de setembro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 23, por unanimidade, o julgamento que unifica os prazos da licença-maternidade em todos os regimes de trabalho do país. Toda mãe, genitora ou adotante, passa a ter 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60, seja ela celetista, servidora pública federal, integrante do Ministério Público ou militar.
A decisão saiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. "A decisão deve ser aplicada às licenças futuras e às em curso na data de hoje, conclusão do julgamento", informou o Supremo Tribunal Federal. Licenças encerradas antes dessa data ficam de fora.
O Plenário declarou inconstitucionais os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei Orgânica do Ministério Público da União, do Programa Empresa Cidadã e da norma das licenças parentais nas Forças Armadas.

Quem paga a diferença
O maior salto atinge folhas pagas pelo contribuinte. A servidora pública federal que adotava criança com mais de 1 ano tinha 30 dias de licença; passa a ter 120, com possibilidade de mais 60. No Ministério Público da União, o prazo era de 30 dias e valia só para criança de até 1 ano. Nas Forças Armadas não havia previsão de licença à adotante.
No setor privado, o prazo base de 120 dias já existia na CLT para mãe biológica e adotante. A prorrogação por 60 dias continua atrelada ao Programa Empresa Cidadã, que dá incentivo fiscal a empresas tributadas pelo lucro real.
A comunicação oficial do Supremo sobre o julgamento não apresenta estimativa de impacto orçamentário da equiparação. A ADI discute a constitucionalidade das normas, e o acórdão ainda será publicado. A ação tramita em controle concentrado, o que significa efeito imediato para todos os casos, sem necessidade de processo individual.
O Tribunal acolheu sugestão do ministro Cristiano Zanin e fixou a eficácia a partir da conclusão do julgamento, e não da publicação da ata. A justificativa registrada foi proteger mães e crianças em licença no momento da decisão, que poderiam ter dificuldade para obter a prorrogação no intervalo.
A Corte também uniformizou o início da contagem. A licença passa a correr do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Antes, cada regime fixava o próprio marco.
O que sobrou para o Congresso
O Plenário decidiu que cabe ao Legislativo definir se e como o período de licença pode ser repartido entre os integrantes do núcleo familiar. O compartilhamento entre mãe e pai, portanto, continua sem regra e depende de projeto aprovado no Congresso.
O ministro André Mendonça registrou que, entre setembro de 2024 e outubro de 2025, a Corte analisou mais de uma dezena de casos sobre o mesmo tema, com precedentes convergentes contra a distinção entre mães biológicas e adotantes. O ministro Nunes Marques afirmou que as necessidades de cuidado da criança não variam conforme o vínculo profissional da mãe.
Em seu voto, o relator sustentou que a licença concretiza a proteção constitucional à criança, à maternidade e ao vínculo familiar. O colegiado acompanhou a íntegra do voto.
É mais uma política de pessoal do serviço público federal definida por ação direta, e não por lei. Em julho, a Corte fixou em 35% do teto o limite para penduricalhos de juízes e do Ministério Público. O Congresso, por sua vez, só deve votar a LDO de 2027 junto com o Orçamento.
Quem está de licença e se enquadra num dos regimes corrigidos deve procurar o setor de pessoal do órgão com a referência da ADI 7495. O pedido de prorrogação vale desde 23 de setembro.