Eleições 2026

Zanin manda Anatel liberar de graça o site de checagem do TSE nas 72 horas antes do voto

A liminar isenta o tráfego do Fato ou Boato e de cinco apps do TSE. Veja o que entra na gratuidade e por que a internet inteira ficou de fora.

Neste texto3 tópicos
  1. O que fica gratuito, e por quanto tempo
  2. O argumento sobre franquia esgotada e pacotes patrocinados
  3. O que Zanin negou aos autores do pedido

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 28, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta acesso gratuito ao site de checagem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e às demais páginas e aplicativos da Justiça Eleitoral nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições deste ano.

A liminar foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355 e será submetida ao Plenário Virtual a partir das 11h desta terça-feira, 29. O primeiro turno é no domingo, 4 de outubro.

O que fica gratuito, e por quanto tempo

A gratuidade vale para o tráfego de dados móveis, ou seja, o usuário acessa esses endereços mesmo com a franquia de internet esgotada. A decisão alcança:

  • o site Fato ou Boato, de checagem de conteúdo do TSE;
  • todas as páginas oficiais da Justiça Eleitoral identificadas pelo sufixo jus.br, incluindo os tribunais regionais eleitorais;
  • os aplicativos e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal, este último para denúncia de propaganda irregular;
  • outros sites que o TSE venha a indicar como indispensáveis ao eleitor, ainda que hospedados em gov.br ou em outros domínios.

Zanin fixou prazo de 24 horas para que o TSE encaminhe à Anatel uma lista atualizada de páginas e aplicativos adicionais, que a agência repassa às operadoras.

O ministro Cristiano Zanin, de toga, sentado em sessão do Supremo Tribunal Federal
Cristiano Zanin é o relator da ADPF 1355, ajuizada pelo PV e pela CNTEFoto: Nelson Jr./SCO/STF

Na decisão, o ministro fez um paralelo com julgamento recente do próprio Supremo que garantiu transporte público gratuito no dia da eleição. Para ele, assim como o transporte é condição material para o exercício do voto, o acesso a informação confiável é essencial à participação política e à legitimidade do processo eleitoral.

Zanin registrou ainda que o site Fato ou Boato reúne conteúdos verificados em parceria com nove agências de checagem.

O argumento sobre franquia esgotada e pacotes patrocinados

O núcleo do raciocínio está no desenho comercial dos planos de celular. Quem fica sem franquia continua com acesso liberado a aplicativos patrocinados, entre eles redes sociais, mas perde o acesso às páginas oficiais.

"As ofertas vigentes deixam o eleitor com franquia esgotada dentro das aplicações patrocinadas, nas quais circula grande parte do conteúdo eleitoral que ele teria de checar, e ao mesmo tempo o privam do acesso às fontes oficiais que permitem verificá-lo e aos serviços da Justiça Eleitoral de que depende o exercício do voto", escreveu o ministro.

Segundo Zanin, o acesso livre aos canais da Justiça Eleitoral funciona como a "porta de saída" dessas bolhas algorítmicas.

O ministro lembrou que a medida tem precedente comercial. Nas eleições de 2020, o TSE firmou com o setor de telecomunicações o acordo Zero Rating para as Eleições 2020, que já garantia acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral. Conforme dados oficiais citados na decisão, o Fato ou Boato alcançou mais de 13 milhões de visualizações naquele pleito por causa da isenção de cobrança de tráfego.

O que Zanin negou aos autores do pedido

A liminar atendeu apenas em parte o que pediram o Partido Verde (PV) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). O ministro negou a suspensão total do bloqueio de dados móveis, ou seja, recusou liberar a internet inteira no período.

Dois fundamentos sustentam a recusa. O primeiro é a necessidade de preservar a estabilidade técnica das redes e respeitar o regime privado das telecomunicações. O segundo vem do outro lado da disputa: a própria Anatel e as operadoras alertaram para risco elevado de saturação das antenas, com potencial colapso das redes móveis, prejuízo a serviços de emergência e à transmissão dos dados eleitorais pelas seções de todo o país.

A negativa pode ser revista, porque o ministro deixou expresso que decidiu sem prejuízo de nova análise.

A obrigação recai sobre as prestadoras, que arcam com o tráfego isento durante a janela determinada. A decisão não fixou compensação às empresas nem estimou o custo da medida.

Outras frentes de integridade eleitoral correm em paralelo. Em setembro, o Kwai entregou ao TSE seu plano de integridade para 2026, com remoção de conteúdo e parceria de checagem. O tribunal também liberou baixar e ativar o e-Título no próprio dia da votação, um dos aplicativos agora incluídos na gratuidade.

O próximo passo é o julgamento no Plenário Virtual, iniciado nesta terça. A íntegra da decisão está na nota oficial do STF, e o andamento da ADPF 1355 pode ser acompanhado no portal do tribunal.

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