Salles desiste do Senado por SP, mas a lei impede a troca e o nome segue na urna
Salles saiu da disputa ao Senado por SP, mas o prazo de substituicao venceu 14 dias antes: veja o que diz o art. 13 da Lei das Eleicoes.
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O deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP) desistiu na segunda-feira, 28, da candidatura ao Senado por São Paulo e declarou apoio a Guilherme Derrite e André do Prado. O anúncio foi feito ao lado do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). O nome de Salles, porém, continua na urna: a lei fechou o prazo de substituição 14 dias antes.
Salles disputava uma das duas vagas de São Paulo no Senado e aparecia atrás dos quatro nomes mais bem colocados nas pesquisas. A justificativa apresentada foi a de unificar o campo da direita em torno de dois candidatos, para evitar que o voto se dividisse entre três postulantes do mesmo espectro.
A desistência tem efeito político imediato e efeito legal nenhum sobre a cédula eletrônica. A Lei das Eleições trata substituição de candidato como um pedido que precisa ser protocolado na Justiça Eleitoral, e esse pedido tem data-limite.
O que a lei diz sobre substituir candidato depois do prazo
O artigo 13 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, permite ao partido substituir quem renuncia depois de encerrado o registro. O parágrafo 3º do mesmo artigo impõe o limite: "Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo."
A eleição é em 4 de outubro. Vinte dias antes é 14 de setembro. O anúncio de Salles veio em 28 de setembro, catorze dias depois do fim do prazo. Só a morte do candidato autorizaria uma troca a esta altura, e é isso que a exceção do parágrafo 3º descreve.

Na prática, o eleitor de São Paulo vai encontrar o número de Salles na urna em 4 de outubro, mesmo com a campanha encerrada por decisão do próprio candidato. O Novo não tem como registrar outro nome no lugar dele.
O Resenhando não conseguiu verificar a situação formal do registro no DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral: o sistema responde com bloqueio de acesso a esta redação, em todas as rotas testadas nesta terça-feira. Sem essa consulta, a reportagem não afirma se houve pedido de cancelamento de registro protocolado, o que é diferente de anunciar desistência em evento público.
Como fica a disputa pelas duas vagas de São Paulo
São Paulo elege dois senadores em outubro, na renovação de 54 das 81 cadeiras da Casa. Cada eleitor vota duas vezes para o Senado, e é essa regra que dá sentido à costura anunciada por Salles: em vez de três candidatos do mesmo campo dividindo os dois votos, dois nomes concentram a intenção.
A legenda de Guilherme Derrite aparece de forma divergente na cobertura. Parte dos veículos registra o deputado federal como candidato pelo PP; a descrição da foto oficial de candidatura divulgada pelo TSE traz PL. O Resenhando não publica a sigla como fato enquanto o sistema de divulgação de candidaturas seguir fechado. André do Prado é deputado estadual e presidiu a Assembleia Legislativa de São Paulo.
Salles e André do Prado já haviam se enfrentado nesta campanha. Em agosto, o TRE-SP multou Salles em R$ 10 mil por propaganda antecipada em publicação que citava o hoje aliado. O apoio anunciado nesta semana desfaz, na reta final, uma rivalidade que chegou ao tribunal.
O mandato de Salles na Câmara segue até o fim da 57ª legislatura. O cadastro de dados abertos da Câmara dos Deputados registra o parlamentar sob a sigla Novo e o estado de São Paulo, sem alteração até esta terça-feira.
O outro lado
O Resenhando procurou o Novo. O site oficial do partido não trazia, até a manhã desta terça-feira, nota, comunicado ou notícia sobre a desistência do candidato ao Senado por São Paulo. As páginas de notícia da legenda tratavam de candidaturas a deputado federal e de campanha de filiação.
Quem quiser conferir a lista final de quem aparece na urna em São Paulo deve consultar o aplicativo e-Título ou o site de divulgação de candidaturas do TSE. A urna só registra os nomes que constam do sistema no dia da votação, e a Justiça Eleitoral publica a relação de candidatos aptos até a véspera do pleito.