STF condena Eduardo Bolsonaro a 1 ano de detenção por difamar Tabata Amaral
Plenário fixou 1 ano de detenção em regime aberto e 39 dias-multa na AP 1053. Três ministros divergiram e viam imunidade parlamentar no caso.
Neste texto5 tópicos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão foi tomada por maioria, em sessão virtual encerrada na sexta-feira, 25 de setembro, e divulgada pelo tribunal na segunda-feira, 28.
Além da detenção, a Corte fixou 39 dias-multa, no valor de dois salários mínimos cada dia. O relator da Ação Penal (AP) 1053 é o ministro Alexandre de Moraes.

O que diz a acusação
O processo nasceu de queixa-crime apresentada por Tabata Amaral depois de publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em redes sociais em outubro de 2021, quando ele exercia o mandato de deputado federal. Segundo a nota oficial do STF, ele compartilhou mensagens e imagens sugerindo que o Projeto de Lei 428/2020, sobre distribuição gratuita de absorventes higiênicos, teria sido elaborado pela parlamentar para beneficiar ilicitamente o empresário Jorge Paulo Lemann e a empresa Procter & Gamble.
Em depoimento, a deputada afirmou que, depois das acusações, passou a receber ofensas e ameaças de terceiros, inclusive com envio de conteúdo pornográfico.
O que sustentou a defesa
A defesa do ex-deputado alegou a incompetência do STF para julgar o caso e apontou nulidades processuais. No mérito, sustentou que as declarações estavam amparadas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição e pela liberdade de expressão no debate político. Afirmou ainda que Eduardo Bolsonaro apenas defendeu posição contrária à aquisição milionária de absorventes por força de lei e que não teve intenção de difamar a parlamentar.
Em voto pela condenação, Moraes escreveu que as provas e os depoimentos demonstraram que o então deputado agiu de forma livre e consciente para atribuir fato ofensivo à reputação da colega, desqualificando a atuação legislativa dela perante a opinião pública. O Plenário reiterou o entendimento de que a imunidade parlamentar não é absoluta e não alcança manifestações sem conexão funcional com o mandato ou usadas como, nas palavras da decisão, "escudo protetivo" para a prática de crimes.
Por que a pena passou de três meses para um ano
A pena base fixada foi de três meses. O aumento decorreu de dois fatores citados na dosimetria: o crime foi cometido contra servidora pública no exercício da função, no caso uma parlamentar, e o conteúdo teve propagação rápida e alcance massivo pela internet, o que o tribunal considerou ampliador do dano.
Quem divergiu no julgamento
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. Para eles, as manifestações estavam abrangidas pela imunidade parlamentar, por terem sido produzidas em confronto político entre parlamentares. É a mesma linha de divergência que aparece em outros julgamentos da Corte sobre o alcance do artigo 53, e que separa o Plenário quando a fala do parlamentar se dá fora da tribuna, em rede social.
Regime inicial aberto significa que não há recolhimento à prisão: a pena é cumprida em liberdade, com condições fixadas pelo juízo da execução. Cabe recurso da decisão dentro do próprio STF, por meio de embargos.
O que ainda pesa sobre o ex-deputado
Esta é uma ação distinta da que tramitou na Primeira Turma. Em 18 de setembro, o colegiado manteve a condenação dele a 4 anos e 2 meses na AP 2782, por coação no curso do processo. Em 21 de setembro, ele foi demitido da Polícia Federal por abandono de cargo, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União.
A íntegra da decisão e o andamento da AP 1053 podem ser consultados no portal de notícias do STF, que publicou a nota oficial sobre o julgamento. Até a publicação desta reportagem não havia manifestação pública da defesa do ex-deputado sobre a condenação.