Política

AGU processa 17 bets e pede R$ 1 bilhão por dano moral coletivo ao país

União cobra R$ 1 bilhão de dano moral coletivo e R$ 2,6 bilhões de ressarcimento ao SUS de 17 casas de aposta. Veja os números e quem são as rés.

Neste texto4 tópicos
  1. Que números sustentam a conta
  2. Como o país passou da licença paga à proibição
  3. Como as empresas reagem
  4. O que vem agora

A Advocacia-Geral da União ajuizou nesta segunda-feira, 28, ação civil pública contra 17 empresas de apostas de quota fixa e pediu ao menos R$ 1 bilhão de indenização por dano moral coletivo. A ação corre na Justiça Federal em Pernambuco e cobra ainda o ressarcimento do que o SUS gastou com apostadores adoecidos.

As rés respondem por cerca de 80% do mercado nacional de apostas. Entre elas estão Kaizen Gaming Brasil (Betano), HS do Brasil (Bet365), SPRBT Interactive (Superbet), Ventmear Brasil (Sportingbet), Esportes Gaming Brasil (Esportes da Sorte), NSX Brasil (Betnacional), EB Intermediações (Estrelabet), Pixbet, Novibet, Betfair e Apollo Operations (KTO).

Além do dano moral coletivo, a União pede a devolução em dobro dos valores apostados por pessoas com diagnóstico de transtorno do jogo, a ludopatia. O pedido de ressarcimento ao sistema público de saúde é calculado em R$ 2,6 bilhões, com base em estudo preliminar do Ministério da Saúde citado na petição.

Que números sustentam a conta

A tese da AGU é a de que o setor gerou custo direto para o Estado. Os dados apresentados:

  • Cerca de 28 milhões de brasileiros apostam atualmente.
  • 10,9 milhões apresentam padrão de jogo de risco ou problemático.
  • Crescimento de aproximadamente 140% nos atendimentos do SUS ligados ao transtorno do jogo entre 2018 e 2025.
  • R$ 2,6 bilhões é a perda mínima estimada pelo Ministério da Saúde e usada como piso do ressarcimento.
  • R$ 1 bilhão é o valor mínimo pedido a título de dano moral coletivo.

Os fundamentos invocados são a dignidade da pessoa humana e a proteção da família e dos vulneráveis. A AGU publicou nota sobre a ação em seu canal oficial de notícias, sob o título "AGU processa bets por prejuízos à população e ao Sistema Único de Saúde".

Fachada do Palácio do Planalto em dia de céu azul, vista da via em frente ao edifício
Palácio do Planalto: a Medida Provisória 1.394, de 25 de setembro, proibiu as apostas de quota fixa e revogou as licenças pagasFoto: Agência Brasília/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Como o país passou da licença paga à proibição

O detalhe que o resto da cobertura trata de passagem é o percurso regulatório. A Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, autorizou a exploração das apostas de quota fixa e condicionou a autorização ao pagamento de outorga fixa à União, limitada pelo parágrafo único do artigo 7º a no máximo R$ 30 milhões por ato de autorização, considerado o uso de até três marcas comerciais. Esses dispositivos foram revogados pela MP. Foi o próprio Estado que abriu o mercado, autorizou a publicidade e arrecadou com ela.

Em 25 de setembro de 2026, o governo editou a Medida Provisória 1.394, que encerra a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país, em ambiente físico e virtual, e alcança também as concessões estaduais e distritais. A medida extinguiu as licenças pagas sem prever indenização.

Três dias depois da proibição, a União foi à Justiça cobrar das mesmas empresas o custo de saúde do período em que a atividade era legal e regulada por ela. A conta de fundo é essa: o contribuinte pagou o tratamento, o Tesouro recebeu a outorga, e agora a discussão sobre quem arca com o prejuízo vai para o Judiciário.

Como as empresas reagem

Procuradas pela imprensa, as operadoras não se manifestaram individualmente sobre a ação civil pública até a publicação desta reportagem. A reação do setor, porém, já estava em curso antes dela: associações do mercado recorreram ao Supremo Tribunal Federal contra a MP 1.394 e pediram a suspensão imediata da proibição.

O argumento das entidades é o de que a União revogou um regime que ela mesma criou, depois de cobrar outorga, sem estudo de impacto e sem compensação. Se o STF suspender a MP, o mercado volta a operar; a ação de ressarcimento, que trata de período anterior, seguiria de pé.

O que vem agora

A ação foi distribuída à Justiça Federal em Pernambuco, que precisa decidir primeiro sobre competência e sobre eventual pedido liminar. Só depois as rés são citadas e passa a correr o prazo de contestação. Ações civis públicas com pedido bilionário e multiplicidade de rés costumam levar anos até a sentença de primeiro grau.

Em paralelo, tramitam no Congresso projetos que endurecem a punição ao setor, entre eles o que prevê até seis anos de prisão por explorar apostas e deixa o apostador fora do tipo penal. O desfecho de qualquer um deles depende do que o Supremo decidir sobre a medida provisória, que é a peça que hoje sustenta a proibição.

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